Simulador de Cadeiras da ALERJ

Parte do resultado oficial do 1º turno de 2026 e recalcula a distribuição das 70 cadeiras conforme você altera a situação de candidaturas: cassações com votos anulados, cassações com votos mantidos na legenda e candidaturas sub judice homologadas. O quociente eleitoral, os quocientes partidários e as sobras são refeitos a cada alteração.

Totalização oficial TSE — cenário oficial, sem alterações
Votos válidos——
Quociente eleitoral——
Pisos individuais——
Cadeiras por QP / média—das 70 cadeiras
Cadeiras que mudam de dono——

Cenário

Salve, compare e compartilhe cenários. O link carrega as alterações na URL.

0 alterações

Alterações aplicadas

Nenhuma alteração. Use a lista abaixo para mudar a situação de uma candidatura.

Candidaturas

Busque por nome, número ou partido e mude a situação.

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Cadeiras por partido e federação

Clique no cabeçalho de qualquer coluna para ordenar. “Total TRE” replica a tela do TRE; “Válidos cálculo” é o número usado para QE, QP e médias, sem votos anulados sub judice.

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UnidadeTotal TREVálidos cálculo× QEPor QPPor médiaMédia finalCenárioOficialΔ

Auditoria TRE/TSE

Conferência direta dos campos da carga oficial. Serve para comparar a tela do TRE com o cálculo do simulador.

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UnidadeNominais TRELegendaTotal TRESub judice/anuladosVálidos cálculoCadeiras TRE

Composição da ALERJ no cenário

Primeiro as cadeiras por quociente partidário (agrupadas por unidade, da maior bancada para a menor), depois as sobras na ordem das rodadas de média. Destaque para quem entra e quem sai em relação ao oficial.

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#CandidatoUnidadeVotosComoFrente ao oficial

Detalhe por unidade

Eleitos, primeiros suplentes e piso individual aplicável em cada unidade.

Rodadas das sobras

Ordem em que as cadeiras restantes foram atribuídas pelas maiores médias.

RodadaUnidadeMédiaCandidatoVotosFase

Regras aplicadas (Código Eleitoral, arts. 105 a 113, com a Lei 14.211/2021):

  1. Quociente eleitoral: votos válidos (nominais + legenda) divididos por 70, desprezada a fração igual ou inferior a meio e arredondada para cima se superior (art. 106).
  2. Quociente partidário: votos válidos da unidade (partido isolado ou federação) divididos pelo QE, desprezada a fração (art. 107). As vagas são preenchidas pelos mais votados com pelo menos 10% do QE (art. 108).
  3. Sobras: vagas restantes vão, uma a uma, à unidade com maior média (votos ÷ cadeiras já obtidas + 1), desde que tenha alcançado 80% do QE e tenha candidato com 20% do QE (art. 109, I, II e §2º). Esgotadas as unidades aptas, as vagas vão às maiores médias sem essas exigências (art. 109, III).
  4. Sub judice: votos de candidatura com registro sub judice não são computados nem para o candidato nem para a unidade até o deferimento (art. 16-A, parágrafo único, Lei 9.504/1997). Ao homologar, os votos passam a valer e o QE sobe.
  5. Cassação com votos anulados: indeferimento ou cancelamento de registro decidido antes da eleição torna nulos os votos do candidato, que saem do cálculo do QE (art. 175, §3º, CE).
  6. Cassação com votos na legenda: inelegibilidade ou cancelamento decidido depois da eleição mantém os votos para a unidade; o candidato sai e a cadeira segue a ordem da própria unidade (art. 175, §4º, CE).

O simulador não antecipa decisões judiciais nem substitui a proclamação do TRE-RJ. Empates de média são resolvidos pelo maior número de votos da unidade.